Dessa vez, o caso é oriundo da nossa Capital Federal. Vejamos:
Vivo é obrigada a informar a cliente dados do remetente de torpedos amorososCliente quer saber quem é o "apaixonado" que lhe envia mensagens de amorA 2ª Turma Recursal confirmou sentença proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Tele Centro Oeste Celular a fornecer a uma usuária os dados telefônicos de um desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens de cunho amoroso.A autora ingressou com ação pleiteando que a ré lhe fornecesse os dados de terceiro, que, utilizando-se dos serviços telefônicos fornecidos pela operadora, envia mensagens amorosas para o seu telefone.A Vivo sustenta a impossibilidade de atender a solicitação face à proteção aos dados telefônicos e pessoais de terceiros, que é obrigada a observar.No entanto, o magistrado do 7º Juizado Cível ensina que "não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc".Nesse sentido, o juiz entende que o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré. Assim, prossegue o magistrado, "se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade". Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis.Dessa forma, o juiz condenou a Vivo a fornecer os dados pessoais e telefônicos do titular da linha objeto da demanda à autora, sob pena de multa diária em valor a ser fixado, em caso de descumprimento.Fonte: TJDFT
Interessante!!!
Mas será que o Judiciário deve ser movimentado apenas para satisfazer uma curiosidade, para que a pessoa apenas saiba quem é o seu "amante secreto"???
Será que tais mensagens estão colocando em risco a sua vida, ou a sua relação amorosa com seu esposo ou namorado??? Aí sim justificaria uma ação.
Outro caso envolvendo tecnologia e banalização do processo judicial vem de Itajaí.
Neste caso, o Juiz entendeu que o processo judicial serve para discutir questões relevantes, e não mesquinharias ou coisas pequenas. Segue abaixo um trecho da decisão:
Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo naInternet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo oque presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e osréus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB.Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria,inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aquidebatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, porterem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM,não seria um nome mais legal?[...]3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTEem tudo, por tudo.
O que vocês acham de tudo isso???
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