quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Intimação virtual

O uso da tecnologia é cada vez mais frequente em todas as profissões e áreas de atuação. No Poder Judiciário isso não poderia ser diferente, tanto é verdade, que caminhamos para a adoção integral do processo eletrônico. Em poucos anos, esta será a realidade em nosso País.

Seguindo este mesmo caminho, porém, de maneira até certo ponto curiosa, o caderno de tecnologia do Portal G1, reproduzindo matéria editada pela BBC, publicou a notícia de que um Juiz australiano autorizou a intimação judicial de um casal pelo Facebook (rede social similar ao Orkut), uma vez que eles estavam se esquivando de serem formalmente intimados. É algo parecido com a intimação com hora certa adotada aqui no Brasil.

Vejamos, pois, a referida manchete:

Advogado intima casal inadimplente pelo Facebook

Intimação foi enviada depois de tentativas fracassadas de encontrar réus.

Uma corte australiana autorizou um advogado a intimar judicialmente um casal pelo site de relacionamentos Facebook.

Mark McCormack, advogado em Camberra, convenceu o juiz a permiti-lo usar o método pouco usual depois de fracassadas outras tentativas de encontrá-los.

A casa dos dois deverá ser retomada depois que eles, alegadamente, deixaram de pagar as prestações de um empréstimo de US$ 67 mil.

Acredita-se que esta seja a primeira vez que o Facebook é usado para uma intimação judicial.

'Amigos'

O advogado afirma que recorreu ao Facebook para rastrear o casal depois de várias tentativas de contatá-los em casa e via e-mail, e de o casal faltar a uma audiência há mais de dois meses.

McCormack encontrou a página da mulher e usou as informações nela contida - como data de nascimento - para argumentar no tribunal que ela era a pessoa em questão. Seu companheiro aparecia no site como um de seus "amigos".

Ao conceder a autorização, o juiz estipulou que a intimação teria que ser enviada como um e-mail particular, para que outras pessoas que visitassem a página dela não pudessem ler seu conteúdo.

"É uma espécie de novidade, mas nós vemos isso como um método válido de levar o assunto à atenção do réu", disse o advogado.

Para McCormack, as cortes continuarão a usar o Facebook, desde que tenham certeza de que é bastante provável que a mensagem chegue aos interessados.

No passado, cortes australianas já deram permissão para que réus recebessem intimações judiciais por e-mail e até mensagens de texto via celular.
Interessante, não é?

3 comentários:

Léo Bruski disse...

Bom dia Marcelo

Blz?

Gostaria de tirar uma dúvida, referente a cobrança de dívidas que uma empresa colocou no SPC.
O caso foi o seguinte, uma dívida de 2004 ficou para trás....mais precisamente 01/03/2004, mas a empresa não se manifestou referente a este título, não ligou, não mandou mensagem, não mandou cobrados, nada, nenhuma notificação nem normal nem judicial, e eu não lembrava disto que tinha ficado para trás, foi dado como pago.

Consultei ontem o CPF (06/01/2009) e percebi que foi incluido no SPC uma dívida no valor R$XXX,XX referente ao titúlo de 2004 (01/03/2004), foi incluido agora em 08/12/2008. Gostaria de saber se isso pode ser feito, incluir uma pessoa no SPC, quatro, quase cinco anos depois, pois pelo que sei, se a dívida não foi paga, eles devem entrar em contato com a pessoa e caso não consigam deve negativar em um dois, três meses, não 4 anos depois.

Gostaria de saber se está correto isto ou pode ser recorrido de alguma maneira contra a empresa?

Anônimo disse...

Recebi intimação para comparecer a Policia federal com algo relacionado a Informatica. No Email tinha CTI.pdf e constava nº do Processo. Acredito que não exista Intimação Virtual.

Anônimo disse...

Recebi intimação para comparecer a Policia federal com algo relacionado a Informatica. No Email tinha CTI.bdf e constava nº do Processo. Acredito que não exista Intimação Virtual.