quinta-feira, 23 de abril de 2009

Curiosos casos brasileiros envolvendo a utilização de tecnologias...

O direito e as novas tecnologias parecem ser uma fonte inesgotável de casos curiosos.

Dessa vez, o caso é oriundo da nossa Capital Federal. Vejamos:

Vivo é obrigada a informar a cliente dados do remetente de torpedos amorosos

Cliente quer saber quem é o "apaixonado" que lhe envia mensagens de amor 

A 2ª Turma Recursal confirmou sentença proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Tele Centro Oeste Celular a fornecer a uma usuária os dados telefônicos de um desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens de cunho amoroso. 

A autora ingressou com ação pleiteando que a ré lhe fornecesse os dados de terceiro, que, utilizando-se dos serviços telefônicos fornecidos pela operadora, envia mensagens amorosas para o seu telefone. 

A Vivo sustenta a impossibilidade de atender a solicitação face à proteção aos dados telefônicos e pessoais de terceiros, que é obrigada a observar. 

No entanto, o magistrado do 7º Juizado Cível ensina que "não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc". 

Nesse sentido, o juiz entende que o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré. Assim, prossegue o magistrado, "se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade". Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis. 

Dessa forma, o juiz condenou a Vivo a fornecer os dados pessoais e telefônicos do titular da linha objeto da demanda à autora, sob pena de multa diária em valor a ser fixado, em caso de descumprimento. 

Fonte: TJDFT

Interessante!!! 

Mas será que o Judiciário deve ser movimentado apenas para satisfazer uma curiosidade, para que a pessoa apenas saiba quem é o seu "amante secreto"??? 

Será que tais mensagens estão colocando em risco a sua vida, ou a sua relação amorosa com seu esposo ou namorado??? Aí sim justificaria uma ação.

Outro caso envolvendo tecnologia e banalização do processo judicial vem de Itajaí.

Neste caso, o Juiz entendeu que o processo judicial serve para discutir questões relevantes, e não mesquinharias ou coisas pequenas. Segue abaixo um trecho da decisão:

Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo na
Internet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo o
que presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e os
réus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB.
Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria,
inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aqui
debatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por
terem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM,
não seria um nome mais legal?

[...]

3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTE
em tudo, por tudo.

O que vocês acham de tudo isso???

terça-feira, 31 de março de 2009

Separação Digital

Mais um caso jurídico envolvendo tecnologia...

Agora, uma mulher entra com processo de separação contra o seu marido, após ter visto o seu carro estacionado em frente à casa de uma amiga sua, isso quando o marido disse à esposa que estava viajando.

Ela não precisou nem sair de casa, pois estava utilizando o Google Street View, uma evolução do google maps, na qual é possível explorar de perto as ruas de várias cidades.

EIs a notícia, publicada no Portal G1:

Pelo Google, britânica flagra marido na casa de amante e pede divórcio

Mulher reconheceu o veículo devido às calotas personalizadas.
Google Street View tem sido alvo de queixas desde seu lançamento.


Ao navegar no Google Street View, uma ferramenta do Google Earth, uma britânica levou um susto quanto encontrou o carro do marido estacionado na frente da casa de uma amiga. Furiosa, ela contratou um advogado para se separar, segundo reportagem do tabloide "The Sun". 

Segundo o jornal, ela visualizou o Range Rover do marido enquanto utilizava Google Street View para bisbilhotar a casa da amiga. O marido tinha dito para a mulher que estava viajando, mas ela reconheceu o veículo devido às calotas personalizadas.


A ferramenta Street View tem sido alvo de uma série de queixas de pessoas flagradas pelas câmeras desde o seu lançamento, em 20 de março. O polêmico serviço de mapas com fotos de ruas foi lançado em 25 cidades do Reino Unido.


Recentemente, uma imagem de um jovem britânico vomitando em uma rua em Londres provocou protestos entre os internautas ingleses e obrigou a gigante da internet a retirar o arquivo do ar.

 

De acordo com o "The Sun", o Google tem removido algumas imagens, inclusive uma que mostra um homem saindo de um sex-shop.








quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Justa Causa Virtual

mais sobre tecnologia e o Direito...

Agora a notícia é sobre uma jovem que comentou em sua página no Facebook (similar a um Orkut), que o seu trabalho e empresa eram chatos. O seu chefe viu (afinal, que posta um comentário desse na internet está assumindo esse risco) e achou por bem demiti-la.

A notícia, publicada no Portal G1, segue na integra:

Empresa demite jovem britânica por comentário negativo no Facebook

Kimberely Swann, 16, escreveu no site que seu trabalho era chato. 
Para chefe, isso equivale a divulgar informação em quadro de avisos.


A britânica Kimberely Swann, de 16 anos, foi demitida após escrever no site de relaciomentos Facebook que seu emprego era chato. A jovem trabalhou por três semanas no escritório administrativo da empresa Ivell Marketing & Logistics, em Clacton (Essex), antes de ser demitida, diz o jornal “Daily Mail”. 

De acordo com Kimberely, seus chefes lhe entregaram uma carta informando sobre a decisão.

 

“Por conta dos comentários feitos no Facebook sobre seu trabalho e a companhia, e considerando que você não está feliz e não gosta do que faz, achamos que seria melhor acabar imediatamente com sua contratação na Ivell Marketing & Logistics”, dizia o texto. 

A jovem se defendeu, dizendo não ter escrito o nome da companhia no site. Ela admitiu, no entanto, ter afirmado que o trabalho era chato. “Eles foram intrometidos, conferindo tudo. Acho que [o que aconteceu] é muito triste, faz eles parecerem ridículos com essa atitude tão pequena”, continuou. 

“Eu trabalhava num escritório administrativo. Claro que seria chato a princípio, mas eu sabia que se tornaria mais interessante com o tempo. Eu era feliz lá, apesar de eles dizerem que não.” Kimberely também disse não considerar a decisão justa e acreditar que não há mais nada a fazer. 


Janette Swann, mãe de Kimberely, classificou a situação como repugnante. “A empresa nem a questionou, pedindo que se explicasse. Não é uma boa atitude olhar informações no Facebook e considerar algo que deveria ser pessoal. Isso não deveria ser permitido”, defendeu. 

Chefe

Essa não é a opinião de Stephen Ivell, dono da empresa, que disse ter feito tudo como deveria. “É uma empresa pequena, com ambiente familiar, e é muito importante que todos os funcionários trabalhem juntos, em harmonia. Ela fez comentários sobre seu trabalho no Facebook e convidou outros colaboradores da companhia a lerem”, disse Ivell, segundo o “Daily Mail”. 

Para o dono da companhia, essa atitude equivaleria a escrever os mesmos comentários em um quadro de avisos da empresa. Segundo ele, a manifestação de desrespeito e insatisfação abalou a relação da funcionária com a empresa, tornando-a insustentável.
 

Se esse exemplo fosse aplicado aqui no Brasil, poderiamos enquadrá-lo no seguinte dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, a saber:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Portanto, muito cuidado na hora de publicar na internet qualquer conteúdo a respeito do seu trabalho.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Intimação virtual

O uso da tecnologia é cada vez mais frequente em todas as profissões e áreas de atuação. No Poder Judiciário isso não poderia ser diferente, tanto é verdade, que caminhamos para a adoção integral do processo eletrônico. Em poucos anos, esta será a realidade em nosso País.

Seguindo este mesmo caminho, porém, de maneira até certo ponto curiosa, o caderno de tecnologia do Portal G1, reproduzindo matéria editada pela BBC, publicou a notícia de que um Juiz australiano autorizou a intimação judicial de um casal pelo Facebook (rede social similar ao Orkut), uma vez que eles estavam se esquivando de serem formalmente intimados. É algo parecido com a intimação com hora certa adotada aqui no Brasil.

Vejamos, pois, a referida manchete:

Advogado intima casal inadimplente pelo Facebook

Intimação foi enviada depois de tentativas fracassadas de encontrar réus.

Uma corte australiana autorizou um advogado a intimar judicialmente um casal pelo site de relacionamentos Facebook.

Mark McCormack, advogado em Camberra, convenceu o juiz a permiti-lo usar o método pouco usual depois de fracassadas outras tentativas de encontrá-los.

A casa dos dois deverá ser retomada depois que eles, alegadamente, deixaram de pagar as prestações de um empréstimo de US$ 67 mil.

Acredita-se que esta seja a primeira vez que o Facebook é usado para uma intimação judicial.

'Amigos'

O advogado afirma que recorreu ao Facebook para rastrear o casal depois de várias tentativas de contatá-los em casa e via e-mail, e de o casal faltar a uma audiência há mais de dois meses.

McCormack encontrou a página da mulher e usou as informações nela contida - como data de nascimento - para argumentar no tribunal que ela era a pessoa em questão. Seu companheiro aparecia no site como um de seus "amigos".

Ao conceder a autorização, o juiz estipulou que a intimação teria que ser enviada como um e-mail particular, para que outras pessoas que visitassem a página dela não pudessem ler seu conteúdo.

"É uma espécie de novidade, mas nós vemos isso como um método válido de levar o assunto à atenção do réu", disse o advogado.

Para McCormack, as cortes continuarão a usar o Facebook, desde que tenham certeza de que é bastante provável que a mensagem chegue aos interessados.

No passado, cortes australianas já deram permissão para que réus recebessem intimações judiciais por e-mail e até mensagens de texto via celular.
Interessante, não é?

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Natal e a Carga Tributária



Como habitualmente faz, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário divulgou no último dia 17 um estudo sobre a carga tributária incidente sobre os presentes de Natal mais concorridos.

Segundo o estudo, em certos casos, como o dos perfumes importados, os preços trazem embutidos uma carga tributária de 78,43%, onerando sobremaneira o seu preço. Logo atrás aparecem os jogos eletrônicosl, com uma carga de 72,18%, e completando o pódio, o perfume nacional, com uma carga tributária incidente de 69,13%.

O conselho dado pelo diretor técnico do IBPT, João Elói Olenike, é que na hora de escolher os presentes os consumidores também levem em consideração a carga tributária incidente sobre cada produto.

E seguindo este conselho, veremos que o melhor presente para este Natal é o livro, uma vez que sobre o seu preço final, apenas 15,52% corresponde à cagra tributária.

Se presentar as pessoas com livros já era bom, com esta notícia, agora ficou ainda melhor!!!


sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Espuma do colarinho faz parte do chope



Em clima de Octoberfest, segue abaixo uma notícia de extrema importância. Vejamos:

O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como “colarinho branco”. A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.

No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

Fonte: Portal da Justiça Federal

Agora, pense duas vezes antes de reclamar do excesso de colarinho no seu "chopp".

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Comunhão parcial de bens


Grande parte da população sabe que no regime de comunhão parcial de bens, os bens que forem adquiridos pelo casal durante o casamento, quando da separação, serã igualmente divididos entre eles.

É o fifty/fifty (50%/50%).

Mas parece que o pessoal da foto levou a sério essa divisão de bens.

Eis o texto:
"Separação de bens levada ao pé da letra. Foi o que aconteceu com um casal no Camboja. Os dois decidiram se separar depois de 40 anos juntos, dividindo o mesmo teto no vilarejo de Kamchay Mea. Como não chegaram a um acordo sobre a casa de madeira, optaram por uma solução drástica: parti-la ao meio! E foi o que fizeram, para espanto dos vizinhos na região rural do país asiático.


A mulher ficou com metade que permaneceu no local onde o casal vivera por quatro décadas. A outra metade, o homem levou para remontar em um terreno não muito distante, informou o jornal "Phnom Penh Post".

De acordo com a polícia local, o pedido de separação partiu do homem. Ele alegou que a companheira não lhe prestara muitos cuidados quando ele ficara doente recentemente. Magoou!

Insatisfeito, o cambojano chamou amigos, afiou o machado e partiu a casa ao meio. Os filhos e os animais foram poupados e continuaram inteiros.

Mas a Justiça avisa: apesar da inusitada separação física, os dois ainda estão legalmente casados!"

Fonte: Blog "Page Not Found".